Nota Prévia
As Ordenações Afonsinas (compilação das leis do Reino, até então dispersas) resultaram de um trabalho cometido, ainda no tempo de D. Duarte, ao Doutor Rui Fernandes, que pertencia ao Conselho do Rei.
Falecendo aquele monarca precocemente (1391-1438), Rui Fernandes terminou o trabalho já no período da regência do infante D. Pedro, em Julho de 1446 (ou seja, durante a menoridade de D. Afonso V, herdeiro do trono).
O infante D. Pedro determinou que as Ordenações passassem por uma revisão final, o que ocorreu sob a responsabilidade do próprio Rui Fernandes e, ainda, de Lopo Vasques, Luiz Martins e Fernão Rodrigues.
É provável que a versão final da obra tenha sido concluída no segundo semestre de 1446 ou no primeiro de 1447.
Nestes tempos em que - um pouco por toda a parte - certas lideranças e seus ajudantes mais próximos nos vão fazendo padecer agruras várias, seria porventura de algum proveito e de esclarecida orientação que aquelas e aqueles se dignassem passar a vista, com olhos honestos de ver e de sentir, por uma série de linhas escritas há perto de seiscentos anos...
(...) Disseram os Sabedores antigos,
que os Conselheiros do Rei
hão-de ter muitas virtudes e bons costumes.
Convém que tenham boa capacidade
e ligeiro entendimento,
para entenderem tudo o que no Conselho se disser.
Que considerem e entendam
o mal e a gravidade
que do seu conselho se pode seguir:
e hão-de ser corteses,
e bem falantes,
e doces de suas palavras,
por tal maneira
que a língua corresponda ao coração
e ao pensamento.
Que sejam subtis e penetrativos
em toda a moralidade e ciência,
assim Cível, como Canónica,
e em Aritmética,
que é arte verdadeira e demonstrativa pela qual se conhecem muitas coisas.
E hão-de ser
verdadeiros em suas palavras,
e amar a verdade,
e arredar-se da falsidade.
Hão-de ser
de grande coração em seu propósito,
e amadores da honra do Rei:
e que o ouro,
e a prata,
e todas as outras coisas semelhantes deste mundo,
sejam desprezáveis para eles,
e que os seus propósitos
e intenções
não estejam senão naquelas coisas que convêm à sua dignidade
e ao regimento para que foram eleitos.
Não hão-de ser verbosos,
nem de muita palavra,
nem muito rideiros,
porque a temperança é virtude,
e muito apraz em todas as coisas;
E devem tratar benignamente
tudo o que tiverem de fazer,
com resguardo do serviço do Rei,
com honesto sossego e temperamento,
para que pareça a todos os que os virem
que eles têm cuidado e sentimento de bem fazerem,
tanto nos feitos do Rei
como da República. (*)
(*) Dos Conselheiros de Elrey - Extracto das Ordenações Afonsinas - ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, 1.º, título LIX, Coimbra, 1792.
O português foi actualizado na Torre.
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