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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Justiça cega? Semi-cega? Ou estrábica? (2)


(Desenho de Ivan Cabral)


Ruy Barbosa de Oliveira foi um notável jurista e advogado brasileiro.
Distinguiu-se ainda como político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista e tradutor. Orador inspiradíssimo.
Nasceu em 1849 e faleceu em 1923.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Justiça cega? Semi-cega? Ou estrábica? (1)


"(…) O que vale a pena ser explicado, e voltarei ao assunto em próxima crónica, é que o perigo maior não é o de ter os eleitos a escrutinar com mais eficácia os operadores de justiça, é ter os operadores de justiça a agirem sem rei nem roque.
Todos somos a favor de mais meios para a investigação, mas os democratas não podem aceitar que a separação de poderes se transforme na existência de um poder que se julga no direito de não ser escrutinado.
Não temos de fazer uma opção entre a politização da justiça e a judicialização da política. Temos de lutar sem hesitações para que não exista nem uma, nem outra.
É mais simples do que parece e não se coaduna com paninhos quentes em relação a magistrados que fazem chantagem com os eleitos do povo." (*)
 (*) Paulo Baldaia – Jornal de Notícias – 18 de Dezembro de 2018

domingo, 3 de maio de 2009

Os Novos Pobres...

Prémios

"A alta-roda da finança anda num virote.
Tudo começou quando os responsáveis da AIG se decidiram presentear com um bónus de 165 milhões de dólares, seguramente pela excelência da sua prestação.
Para quem não saiba, a AIG é a maior seguradora mundial e teve que ser salva com 85 mil milhões de dólares dos contribuintes, que detêm actualmente 85 por cento da firma.
Numa palavra, a AIG foi nacionalizada.

E Barack Obama foi aos arames com a insensatez do bónus.
Daqui nasceu a ideia de sobretaxar a 90 por cento a parte variável dos vencimentos dos executivos de firmas intervencionadas.
O que é óbvio para o cidadão comum, desencadeou a ira dos banqueiros.
Sentem-se injustiçados, coitados.
Eis o seu argumentário em seis pontos:

1. A nova taxa seria «uma condenação sem processo» com «efeitos retroactivos».
Aqueles senhores, que não se fizeram rogados quando precisaram do Estado, acham, de facto, que nada mudou.
Em consequência, socorrem-se da Constituição dos EUA para declararem a nulidade da medida.

2. O legislador «pune indiferentemente» beneficiários de ajudas públicas: os que se portam bem e os que «merecem a cólera do Governo».
Reparem: o ‘sindicato’ dos executivos acha que o condicionamento dos vencimentos é uma ‘punição’.
Olha se os trabalhadores normais se põem a pensar da mesma forma...

3. O esquema seria ainda «contraproducente» porque leva «os administradores a quererem reembolsar o Estado quanto antes», quando deviam procurar a consolidação das firmas.
Este argumento é muito curioso porque nos mostra como funciona a natureza humana lá em cima.
Só pensa nela própria...

4. O legislador «sapa os esforços do Estado e do Tesouro» porque torna mais difícil ainda «o recrutamento de talentos».
Ou seja, se não se pode enriquecer sem limites, então de que vale o esforço?

5. Por outro lado, a medida «semeia dúvidas no mundo dos negócios quanto à honestidade do Estado».
Esta é muito boa e merece desenvolvimento:
como «são os contribuintes que financiam» os programas de saneamento, é legítima a suspeita de que só o fazem «para submeter tais programas a uma vigilância acrescida».
De facto, assim é. Quem adquire títulos, sente-se accionista e pede contas. Mas os administradores, tão humanos como nós, não gostam de ser vigiados.
Já tínhamos percebido...

6. Finalmente, a medida seria «contrária aos interesses americanos» porque não toca nos banqueiros estrangeiros ou no estrangeiro.
Assim, a concorrência pode «contratar os melhores elementos da profissão com aliciantes remunerações» e, em consequência, «os bancos americanos ficarão ainda mais mal armados para reembolsarem o Estado».
O texto da agência económica e financeira que estou a citar, qual ‘sindicato de patrões’, conclui com uma ameaça velada: «A cruzada contra os prémios pode custar cara aos contribuintes».
São tão finos, não são?" (*)

(*) - Miguel Portas ("Sol de Esquerda")

(Negritos e grafismo da responsabilidade da Torre)

domingo, 7 de dezembro de 2008

Como devem ser os Conselheiros do Rei de Portugal (Ordenações Afonsinas - século XV)

 
(...) Disseram os Sabedores antigos,
que os Conselheiros do Rei
hão-de ter muitas virtudes
e bons costumes.


Convém que tenham boa capacidade
e ligeiro entendimento,
para entenderem tudo
o que no Conselho se disser.


Que considerem e entendam
o mal e a gravidade
que do seu conselho se pode seguir:
e hão-de ser corteses,
e bem falantes,
e doces de suas palavras,
por tal maneira
que a língua corresponda ao coração
e ao pensamento.


Que sejam subtis e penetrativos
em toda a moralidade e ciência,
assim Cível, como Canónica,
e em Aritmética,
que é arte verdadeira e demonstrativa,
pela qual se conhecem muitas coisas.


E hão-de ser
verdadeiros em suas palavras,
e amar a verdade,
e arredar-se da falsidade.


Hão-de ser
de grande coração em seu propósito,
e amadores da honra do Rei:
e que o ouro,
e a prata,
e todas as outras coisas semelhantes deste mundo,
sejam desprezáveis para eles,
e que os seus propósitos
e intenções
não estejam senão naquelas coisas
que convêm à sua dignidade
e ao regimento para que foram eleitos.


Não hão-de ser verbosos,
nem de muita palavra,
nem muito rideiros,
porque a temperança é virtude,
e muito apraz em todas as coisas;


E devem tratar benignamente
tudo o que tiverem de fazer,
com resguardo do serviço do Rei,
com honesto sossego e temperamento,
para que pareça a todos os que os virem
que eles têm cuidado
e sentimento de bem fazerem,
tanto nos feitos do Rei
como da República.

Dos Conselheiros de Elrey - Extracto das Ordenações Afonsinas - ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, 1.º, título LIX, Coimbra, 1792.
O português foi actualizado na Torre.

As Ordenações Afonsinas (compilação das leis do Reino, até então dispersas) resultaram de um trabalho cometido, ainda no tempo de D. Duarte, ao Doutor Rui Fernandes, que pertencia ao Conselho do Rei. Falecendo aquele monarca precocemente, Rui Fernandes terminou o trabalho já no período da regência do infante D. Pedro, em Julho de 1446 (na menoridade de D. Afonso V).
O infante determinou então que as Ordenações passassem por uma revisão final, o que ocorreu sob a responsabilidade do próprio Fernandes e, ainda, de Lopo Vasques, Luiz Martins e Fernão Rodrigues.
É provável que a versão final da obra tenha sido concluída no segundo semestre de 1446 ou no primeiro de 1447.