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O Cristianismo herdou do mundo judaico uma mentalidade contrária ao desempenho de determinadas funções pela mulher.
Esta, por exemplo, não podia aceder ao sacerdócio nem equiparar-se ao homem, do qual, em muitos casos, era simples propriedade.
Isso era claramente evidenciado no último dos mandamentos dados por Jeová a Moisés:
Não desejarás a mulher do teu próximo, nem desejarás a sua casa, nem o seu campo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu asno, nem nada de quanto ao teu próximo pertence.
O Cristianismo medieval manteve esta formulação do mandamento e o seu sentido de propriedade, de modo que já no século XIV, falando do sétimo mandamento, o bispo segoviano Pedro de Cuéllar ainda assinalava que, em caso de necessidade, todos os bens eram comuns excepto a mulher, porque o acto carnal não é coisa comum, pois a mulher não é dos varões, mas deve ser uma de um.
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Na prática, a sociedade medieval reconhecia à mulher um estatuto muito superior ao de simples propriedade do seu pai ou do marido e concedia-lhe personalidade jurídica própria.
O Cristianismo, embora nem considerasse a possibilidade de admitir as mulheres no sacerdócio, criou para elas conventos e mosteiros.
Os textos escritos para formação das mulheres, das monjas e das que pertenciam às classes privilegiadas, testemunham a imagem que delas se tinha na sociedade medieval e o papel que lhes estava reservado.
Para as monjas redigiram-se regras e tratados desde muito cedo, embora quase sempre com um claro sentido familiar.
No século VI, o bispo Cesário de Arles escreveu uma série de conselhos morais para a irmã, Cesária, que entrara para um convento, e o eclesiástico Leandro de Sevilha, na sua obra A Formação das Virgens, instava a irmã, Florentina, a perseverar na vida monástica, afastando-se das mulheres laicas e do trato com homens, especialmente os jovens, e a praticar as virtudes do pudor, da humildade e da paciência, bem como as leituras piedosas.
Mas destas leituras devia excluir livros do Antigo Testamento como O Cântico dos Cânticos, por nele se insinuarem os atractivos carnais do amor humano..
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A preparação monástica tornou possível o aparecimento nos conventos de monjas cultas como a abadessa Hildegarda de Bingen (1098-1179), escritora multifacetada e conselheira de bispos, papas e imperadores.
Ou Herrade de Landsberg (1125-1195), a quem se deve a obra intitulada Jardim das Delícias.
Ou, ainda, as hispânicas Leonor López de Córdova, Teresa de Cartagena e Isabel de Villena.
Quando Teresa de Cartagena escreveu Arvoredo dos Enfermos, alguns “prudentes varões e, igualmente, mulheres discretas” estranharam que uma dona pudesse ter escrito tal obra.
Então ela redigiu em sua defesa uma nova obra (Admiração da Obra de Deus), na qual reivindica para a mulher a possibilidade de aprender e de escrever num plano de igualdade com o homem.
Escreveu Teresa:
“Ninguém se admira de que o homem escreva livros, porque assim tem acontecido desde tempos imemoriais, e todos se admiram de que uma mulher possa estar à sua altura.
Mas tão fácil é para Deus meter as ciências no entendimento dos homens como no da mulher, embora se considere o cérebro feminino imperfeito e não tão hábil nem suficiente como o dele, e, se Deus o quiser, a mulher terá entendimento equiparável ao masculino na altura oportuna e conveniente, como e quando Ele achar que é mister.”
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A regulamentação do trabalho das prostitutas, em lugares como Salamanca, durante o reinado dos Reis Católicos, ia desde a nomeação dum “pai de mancebia”, responsável pelo bom funcionamento da casa, até à proibição de que elas se vestissem como as mulheres decentes, a exigência de inspecções médicas periódicas e a proibição de venda de comida ou bebida na casa pública.
As monjas não foram as únicas mulheres cultas, como se pode ver com Dhuoda de Septimânia (século IX) ou com Cristina de Pizan (século XV).
A primeira escreveu entre os anos de 841 e 843 o tratado pedagógico mais antigo do mundo ocidental, o Manual para o Meu Filho.
A segunda, filha de um médico ao serviço da corte francesa, foi autora de A Cidade das Damas (1405), obra que escreveu em resposta à opinião de tantos homens – clérigos e laicos – que faziam do insulto às mulheres um modo de vida.
No seu Espelho das Damas, a mesma Cristina de Pizan propôs-se combater a opinião de "filósofos, poetas e moralistas que parecem falar a uma só voz para chegarem à conclusão de que a mulher, má por essência e por natureza, sempre se inclina para o vício".
Ajudada pela Razão e pela Justiça, Cristina de Pizan passa em revista na sua obra as mulheres que se destacaram ao longo da História, rebate a ideia masculina de que elas não devem estudar e opõe-se aos que impedem que o façam as suas filhas, esposas ou familiares, alegando que os estudos arruinariam os seus costumes.
Em alguns países medievais, como Castela ou Inglaterra, reconheciam-se à mulher plenos direitos para chegarem, mesmo, a reinar.
Noutros, como Aragão, a mulher transmitia os seus direitos aos filhos varões, mas não os exercia pessoalmente, dando-se, em muitos casos, prioridade à sucessão masculina.
Em alguns países medievais, como Castela ou Inglaterra, reconheciam-se à mulher plenos direitos para chegarem, mesmo, a reinar.
Noutros, como Aragão, a mulher transmitia os seus direitos aos filhos varões, mas não os exercia pessoalmente, dando-se, em muitos casos, prioridade à sucessão masculina.
No último degrau da escala, muito longe da mulher ideal celebrada pela poesia dos trovadores, encontravam-se as camponesas ou as mesteirais, das quais pouco se ocupam os textos. Dedica-se alguma atenção às mulheres públicas, embora apenas para preservar a saúde corporal e espiritual dos seus clientes.
A prostituição era um mal menor que os municípios se encarregavam de organizar e manter dentro de limites territoriais a fim de impedir conflitos.
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(Adaptado de História de la Humanidad - Edad Media - Direcção de David Solar e Javier Villalba - Editorial Oceano - Barcelona - Espanha).
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